Aposentadoria e benefícios previdenciários

O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e que cumprirem 3 requisitos:

Requisitos

Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual

Cumprimento da carência

Ter qualidade de segurado

Não se exige que o segurado esteja incapaz para toda e qualquer atividade, mas sim que o segurado esteja impossibilitado de realizar seu trabalho atual ou atividade habitual.

Os requisitos devem estar presentes no momento do fato gerador do benefício, ou seja, na data de início da incapacidade.

O valor do benefício depende das contribuições realizadas pelo segurado no passado.

Art. 59, da Lei 8.213/91. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

SALARIO MATERINDADE:

O salário-maternidade é o benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade

PENSÃO POR MORTE:

Pensão por Morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que vier a falecer, sendo ele aposentado ou não.

Trata-se de prestação continuada, substituidora da remuneração que o segurado falecido recebia em vida em benefício de seus dependentes.

Além disso, a Pensão por Morte poderá ser concedida provisoriamente em caso de morte presumida do segurado, assim declarada pela autoridade judicial competente depois de seis meses de ausência, conforme artigo 78 da Lei 8.213/91.

Esse benefício está previsto no artigo 74 e seguintes da Lei 8.213/91, que é a lei dos benefícios do INSS.

Precisa de ajuda com sua aposentadoria?

Atualmente, no Brasil, existem alguns tipos de aposentadoria, ou seja, diferentes formas do trabalhador se aposentar através do INSS.

Cada uma delas possui suas particularidades, além de possuírem requisitos especiais para alguns perfis. São elas:

Aposentadoria por tempo de contribuição;

Aposentadoria por idade;

Aposentadoria especial;

Aposentadoria por invalidez.

Aposentadoria Rural.

A aposentadoria no país, através do INSS, é considerada um direito social. Ou seja, ela é garantida por lei pela Constituição Federal, fazendo parte dos Direitos e Garantias Fundamentais do cidadão.

Todos os trabalhadores contribuem todos os meses com uma quantia para a Previdência Social do INSS. A Previdência Social é um dos principais mecanismos de proteção ao trabalhador e sua família.

Isso porque ela garante diversos benefícios, como salário maternidade, desemprego, auxílio doença e outros, além do direito de aposentadoria com uma remuneração compatível.

Benefícios Previdenciários:

Os benefícios previdenciários e o benefício assistencial são benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, a quem cumpre os requisitos impostos pela Previdência Social.

Podem ser benefícios previdenciários, quando dependem da contribuição prévia do segurado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou o benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

Os benefícios previdenciários podem ser programáveis ou não. Os primeiros são essencialmente os voluntários, os que dependem de algo que se sabe que vai acontecer como: pagar contribuições, chegar a uma certa idade, etc. Os demais são benefícios que ocorrem em razão de alguma sinistralidade, como a aquisição de uma doença, a morte, etc.

Os benefícios e códigos abaixo descritos se referem às regras anteriores a Reforma da Previdência (EC 103/2019), tendo em vista a sua recente promulgação e o pouco tempo hábil para que o INSS definisse novos códigos e nomenclaturas de benefícios. De qualquer forma, em cada uma das páginas de benefícios consta um tópico específico de alterações promovidas pela Reforma da Previdência.

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